Como Remunerar Funcionários com Eficiência Tributária: Estratégias Legais para Reduzir Encargos na Folha de Pagamento

18 de jun. de 2025

Criado por

Thiago Bao

Introdução

Reduzir custos sem perder competitividade é um desafio constante para empresários de todos os setores. Um dos pontos mais sensíveis nessa equação é a carga tributária sobre a folha de pagamento, que consome uma fatia significativa do orçamento das empresas brasileiras. Mas e se fosse possível remunerar os colaboradores com mais eficiência, premiando a produtividade e o desempenho, sem necessariamente elevar os encargos fiscais?

Neste artigo, vamos explorar alternativas legais e vantajosas para empresas que buscam valorizar seus talentos, preservar a saúde financeira do negócio e, ao mesmo tempo, se manter em conformidade com a legislação.

Explicação do Problema

De acordo com dados do IBGE e da Receita Federal, o custo com encargos trabalhistas no Brasil pode ultrapassar 70% do salário nominal, dependendo da forma como a remuneração é estruturada. Além do salário fixo, comissões, gratificações e benefícios refletem diretamente nos cálculos de FGTS, INSS, férias, 13º salário e aviso prévio.

Para muitos empresários, o desafio é conciliar a necessidade de motivar equipes com bônus e incentivos sem criar um passivo trabalhista ou aumentar ainda mais a carga tributária. Sem o devido cuidado, bonificações mal planejadas podem ser interpretadas como verbas salariais, gerando autuações, fiscalizações e ações trabalhistas.

Felizmente, há saídas previstas na legislação que permitem essa valorização de forma estratégica, como é o caso do pagamento de prêmios por desempenho — desde que respeitadas certas condições.

Solução e Benefícios

O que são os prêmios por desempenho?

Conforme previsto no Art. 457 da CLT, após a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), os prêmios podem ser pagos por liberalidade do empregador a um ou mais empregados, em razão de desempenho superior ao normalmente esperado, e sem configurar remuneração habitual.

Os principais benefícios dessa modalidade incluem:

  • Isenção de encargos previdenciários (INSS) e FGTS sobre o valor pago;


  • Não integração ao cálculo de férias, 13º salário e aviso prévio;


  • Redução de até 20% na carga tributária patronal;


  • Incentivo direto à produtividade, sem comprometer o orçamento da empresa.


Condições para pagamento legal de prêmios

Para que o pagamento de prêmios seja legal e não caracterize salário disfarçado, a empresa deve seguir algumas diretrizes fundamentais:

  1. Formalizar uma política de metas clara e objetiva – As metas precisam estar documentadas, preferencialmente em contrato de trabalho, regulamento interno ou acordo coletivo.


  2. Comprovar a superação dessas metas – A premiação só pode ocorrer mediante desempenho acima do esperado.


  3. Evitar qualquer ajuste prévio sobre a premiação – O valor do prêmio não pode ser combinado previamente, nem ter caráter contratual fixo.


  4. Registrar corretamente os valores no holerite – A escrituração correta evita questionamentos fiscais e trabalhistas futuros.


E quanto às gratificações e comissões?

Diferentemente dos prêmios, gratificações e comissões integram a remuneração e, por isso, sofrem todas as incidências tributárias e legais. Isso significa que:

  • São base para cálculo de FGTS, INSS, férias, 13º e aviso prévio;


  • Devem constar expressamente nos contratos e acordos;


  • Têm impacto direto na folha e nos encargos da empresa.


Ou seja, apesar de úteis para alguns modelos de negócio, essas formas de remuneração podem onerar significativamente a empresa se não forem utilizadas com planejamento.

Prova Social e Autoridade

Embora este artigo não apresente um caso específico, o uso estratégico de prêmios já é amplamente adotado por empresas que valorizam inteligência fiscal e performance organizacional.

Empresas que estruturam corretamente suas políticas internas com o suporte de contadores especializados conseguem aumentar a motivação de suas equipes e reduzir custos trabalhistas de forma expressiva.

Além disso, decisões recentes como a Solução de Consulta COSIT nº 151/2019 da Receita Federal reforçam a legalidade e os limites desse tipo de prática, quando aplicada com responsabilidade.

Call to Action (CTA) Estratégico

Se você é empresário e quer reduzir sua carga tributária sem abrir mão de valorizar seus colaboradores, essa é a hora de agir com inteligência.

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