
A composição da folha de pagamento tem sido objeto de frequentes discussões judiciais, especialmente quanto à natureza das verbas que integram o salário de contribuição. A exclusão de verbas de natureza indenizatória da base de cálculo das contribuições previdenciárias já possui entendimento pacificado no âmbito do STJ e da Receita Federal, possibilitando recuperação de créditos pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Verbas Indenizatórias sem Incidência de INSS
Não incidem contribuições previdenciárias sobre as seguintes verbas:
| Verba | Base Legal / Entendimento |
| Aviso prévio indenizado | REsp 1.230.957/RS, Nota PGFN nº 485/2016, SC Cosit nº 99.014/2017, IN RFB nº 1.730/2017 |
| Adicional de 1/3 de férias indenizadas | STJ, jurisprudência consolidada |
| 15 primeiros dias de afastamento por atestado médico | STJ, jurisprudência consolidada |
| Auxílio-creche, auxílio-natalidade, auxílio-funeral | Natureza indenizatória reconhecida |
| Plano de saúde, vale-transporte in natura, auxílio-educação | Entendimentos administrativos da RFB e jurisprudência |
| Diárias de viagem até 50% da remuneração | IN RFB nº 971/2009 |
| Seguro de vida em grupo, abono assiduidade, prêmios por dispensa incentivada | Jurisprudência consolidada e orientação fiscal |
Importante: Esses entendimentos são consolidados por atos normativos e decisões judiciais, como a Súmula 125 do TST e Solução de Consulta nº 99.014/2017 da RFB.
Verbas com Incidência de INSS Confirmada pelo STJ
Salário-paternidade, aviso prévio gozado, férias usufruídas, horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade, etc.), repouso semanal remunerado, 13º salário, prêmios e gratificações em geral, auxílio-alimentação pago em dinheiro.
Etapas para Recuperar Créditos Previdenciários
- Auditoria da Folha de Pagamento
Revisão dos últimos 5 anos para identificar valores recolhidos indevidamente sobre verbas indenizatórias. - Cálculo do Crédito
Levantamento detalhado do valor que pode ser recuperado. - Restituição ou Compensação
- PER/DCOMP para solicitar a restituição.
- Compensação com tributos vincendos.
- PER/DCOMP para solicitar a restituição.
- Acompanhamento Processual
Monitoramento da tramitação na Receita Federal até a homologação.
Benefícios para sua Empresa
- Economia tributária imediata
- Recuperação de valores pagos a maior nos últimos 5 anos
- Melhoria do fluxo de caixa
- Adequação à legislação e segurança jurídica
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